Uniões consensuais superam casamentos formais pela primeira vez no Brasil, mostra Censo 2022

Uniões consensuais superam casamentos formais pela primeira vez no Brasil, mostra Censo 2022

Foto: Beto Albert (Arquivo Diário)

Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vive com um companheiro ou companheira sem casar no cartório ou na igreja superou a dos casamentos formais. Segundo informações do Censo 2022 divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38,9% das uniões no país são consensuais, enquanto os casamentos somavam 37,9%. O número total de uniões consensuais representa 35,1 milhões de pessoas.

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O Instituto entende esse tipo de união quando o casal mora junto e declara ter uma relação diferente do matrimônio, incluindo a união estável registrada em cartório. Em 2000, elas representavam 28,6% do total, e em 2010, 36,4%. No mesmo período, os casamentos civil e religioso caíram de 49,4% para 37,9% das uniões.


Idade e religião

As uniões consensuais são mais comuns entre pessoas com menos de 40 anos e de menor renda. No grupo de 20 a 29 anos, elas representam quase um quarto das relações, enquanto entre 30 e 39 anos chegam a 28,5%. Entre pessoas com renda de até um salário mínimo, essa modalidade também é predominante.

Por religião, 62,5% dos casais sem religião vivem em união consensual, contra 40,9% dos católicos e 28,7% dos evangélicos. Segundo o IBGE, o crescimento desse tipo de relação reflete uma mudança comportamental e maior aceitação social das uniões fora do casamento formal.


Mais da metade em união

O levantamento mostra ainda que 51,3% da população com 10 anos ou mais vive em relação conjugal, incluindo casamento civil ou religioso e uniões consensuais. Os números apontam também que 30,1% nunca tiveram uma união e 18,6% já tiveram e não vivem mais com parceiro. A idade média da primeira união é de 25 anos: 23,6 para mulheres e 26,3 para homens.

Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a união estável tem o mesmo valor jurídico do casamento em questões de herança e direitos civis, ainda que o estado civil dos parceiros não seja alterado.


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